Sim. " O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio - transporte, na hipótese de estágio não obrigatório ( Art. 12º da Lei nº 11.788/2008 ) "
Todo e qualquer estudante do ensino médio, curso técnico e ensino superior, que esteja devidamente matriculado e efetivamente frequentando o curso, com idade igual ou superior a 16 anos, pode candidatar-se a vagas de estágio.