Sim. " O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio - transporte, na hipótese de estágio não obrigatório ( Art. 12º da Lei nº 11.788/2008 ) "
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Todo e qualquer estudante do ensino médio, curso técnico e ensino superior, que esteja devidamente matriculado e efetivamente frequentando o curso, com idade igual ou superior a 16 anos, pode candidatar-se a vagas de estágio.
A inscrição é feita presencialmente em nosso escritorio,
É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos no ato da inscrição.
No maximo, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
No ato da iscrição, será necessario apresentar documento de identificação com foto e curriculo.